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STF suspende lei que aumentava publicidade das três esferas de governo
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Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria de três vezes a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional


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Vera Lúcia, do PSTU, registra de candidatura à Presidência no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu ontem (6) o pedido de registro de candidatura da operária Vera Lúcia, do PSTU, à presidência da República. A candidata à vice-presidência é a indígena Raquel Tremembé.
No pedido de registro, Vera declarou depósito de R$ 8,8 mil em poupança como único item da lista de bens. De acordo com informações do site do TSE, ainda não houve cadastramento da lista de bens de Raquel.
A candidatura do PSTU não tem coligações e o partido não participa de nenhuma federação partidária.
Conforme proposta de governo enviada ao TSE, a chapa do PSTU defende uma “alternativa socialista à barbárie promovida pelo capitalismo”.
O pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é o primeiro passo para a oficialização dos nomes dos candidatos que foram aprovados nas convenções partidárias e pretendem concorrer às eleições de outubro.
Oficialmente, a campanha eleitoral, quando os candidatos podem efetivamente pedir votos e divulgar seus números, começa no dia 16 de agosto. O registro no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deve ser feito até o dia 15 de agosto.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional
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