Brasil, mostra tua cara
Presidente afirma que segue confiando em ex-ministro investigado
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O presidente Jair Bolsonaro voltou a comentar o caso envolvendo o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga crimes de tráfico de influência e corrupção na destinação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Durante sua live semanal, nesta quinta-feira (23), Bolsonaro reafirmou ter confiança no ex-ministro. “Continuo acreditando no Milton. Se aparecer alguma coisa, [que] responda pelos seus atos”.
Numa referência à declaração de que colocaria a “cara no fogo” pelo ex-ministro, quando as denúncias vieram à tona, em março, o presidente reconheceu que exagerou. “Eu exagerei, mas eu boto a mão no fogo pelo Milton”.
Um dia após ser preso com outras quatro pessoas, o ex-ministro teve o habeas corpus concedido nesta quinta-feira, por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A decisão também é válida aos outros envolvidos presos no mesmo caso: Gilmar Santos, Arilton Moura, Helder Diego da Silva Bartolomeu e Luciano de Freitas Musse. Para o magistrado, pelo fato de já não ser mais ministro e haver uma lapso temporal entre os fatos investigados e a prisão, a detenção seria desnecessária no momento.
A operação da PF foi deflagrada após identificação, pela Controladoria Geral da União (CGU), de indícios de prática criminosa para a liberação de verbas públicas. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Criminal do Distrito Federal e a investigação corre em sigilo. A investigação corre sob sigilo.
As suspeitas de desvios em recursos do FNDE, que teriam sido praticados quando o MEC tinha à frente o ministro Milton Ribeiro, foram também alvo de inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) em abril, após a divulgação de um áudio em que ele disse favorecer prefeituras de municípios ligados aos pastores Arilton Moura e Gilmar Silva, que teriam atuado como intermediários junto aos municípios na liberação de recursos, em troca de pagamento de propina. No mesmo áudio, Ribeiro diz que o presidente Jair Bolsonaro teria feito um “pedido especial” para que ele atendesse o pastor Gilmar. O caso culminou com a exoneração de Milton Ribeiro e também levou à abertura de inquérito no STF e na PF, além de uma fiscalização extraordinária do próprio TCU.
Sobre o áudio, revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, o presidente afirmou que não há irregularidade. “Apareceu uma conversa, conversa que ele falou publicamente. Falou pra várias pessoas. ‘Olha, nós atendemos para todos os prefeitos, independente de partidos, agora preferencialmente os indicados pelo pastor tal’. Era pra dar um moral pra ele, nada demais. Em função desse vídeo, foi pra imprensa, o Milton pediu demissão”, apontou.
Edição: Fábio Massalli


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Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa

Por maioria de 7 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) suspender os efeitos de uma lei que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Seguindo esse entendimento, o plenário aprovou a concessão de uma liminar (decisão provisória) determinando que a nova legislação passe a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
A lei em questão foi questionada no Supremo em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s). Além da anualidade eleitoral, as peças mencionam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, afirmou Moraes em seu voto. Ele alegou ainda riscos à liberdade do voto ao pluralismo político, princípios também previstos na Constituição.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual “qualquer aumento do limite de gastos com publicidade institucional, ocorrido há menos de um ano das eleições, tem o potencial de alterar o equilíbrio preestabelecido entre os candidatos”.
Voto vencido
A divergência de Moraes foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator, Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em seu voto vencido, Toffoli havia considerado que as mudanças promovidas pela nova legislação não teriam impacto sobre as eleições, pois não permitiriam a “utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da COVID-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público”.
Pela redação antiga, tal limite seria a média de gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores. Na nova legislação, a limitação havia passado a ser a média mensal, multiplicada por seis, dos valores empenhados e não cancelados nos três anos que antecedem ao pleito, incluindo reajuste monetário pela inflação.
Além disso, a lei suspensa isentava os gastos com publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites impostos pela legislação eleitoral.
Matéria alterada às 22h06 para corrigir informação sobre metodologia de gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: EBC Política Nacional
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