Brasil, mostra tua cara
Pacheco defende compra direta de vacinas de covid-19 pelos estados
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Projeto de lei (PL 534/2021) apresentado nesta terça-feira (23) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abre caminho para a compra de vacinas contra o novo coronavírus por empresas privadas e pelo Distrito Federal, estados e municípios.
Assim como no caso de entes públicos, a ideia inicial é que doses adquiridas por pessoas jurídicas de direito privado sejam integralmente doadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Sobre a aquisição diretamente para comercialização ou utilização das empresas, o texto prevê a possibilidade só após a vacinação dos grupos definidos como prioritários.
Na tarde de hoje, Pacheco disse que confia no ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. “Não é recado algum para o Ministério da Saúde. Identifiquei uma grande evolução na gestão, inclusive em relação às vacinas. Números muito concretos em relação à produção nacional e importação por outros laboratórios. Eu confio na palavra do ministro da Saúde. O que estamos buscando é colaborar. As imposições feitas por essas indústrias farmacêuticas são realmente muito restritivas, são muito duras para quem contrata a aquisição dessas vacinas. Isso tudo tem que ser levado em consideração. Nós precisamos ter vacinação no Brasil o mais rapidamente possível. A participação da iniciativa privada, inclusive com a filantropia, precisa de um permissivo legal”, defendeu.
Rodrigo Pacheco disse que, ao logo do debate, o projeto deverá sofrer alterações nos plenários do Senado e da Câmara. Alguns parlamentares defendem, por exemplo, que empresas privadas doem para o Sistema Único de Saúde (SUS) apenas a metade das vacinas adquiridas. O restante poderia ser comercializado por laboratórios particulares.
“Haverá um amadurecimento no processo. Eventualmente, pode-se entender 50% para uso privado e 50% para o SUS. Mas minha ideia central é que seja 100% para o SUS, para que a iniciativa privada possa participar no primeiro momento, colaborando com o Estado brasileiro, adquirindo vacinas para o programa de priorização universal do país. Uma vez imunizados os prioritários, aí sim, ter uma regra de mercado. Essa ideia permite ganhar mais escala da vacinação, preservando o critério de não privilegiar ninguém por sua capacidade economia ou posição social”, avaliou.
Responsabilidade
Ainda segundo o PL 534/2021, estados, Distrito Federal e municípios — e não apenas a União — ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Mas isso vale apenas para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados temporariamente para uso emergencial.
“A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores”, destacou o presidente do Senado.
Governadores
Ao ser recebido pela segunda vez, nesta semana, pelo presidente do Senado em Brasília, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, defendeu que governadores também sejam autorizados a adquirir os imunizantes contra o novo coronavírus diretamente, mas com verba federal.
Segundo Casagrande, há um consenso entre os governadores de estado de que a medida daria mais celeridade no processo de imunização da população.
Edição: Maria Claudia


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Bolsonaro sanciona lei que reduz efeitos da pandemia no setor elétrico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas.
Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido neste parágrafo. A determinação seria aplicada apenas aos agentes cuja usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação.
Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.
Edição: Fábio Massalli
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