Depois que o desembargador Rondon Bassil Dower resolveu pesar a mão contra os agentes penitenciários de Mato Grosso, determinando que eles terão de manter nada menos que 70% do efetivo atuando dentro dos presídios, durante a sua greve, surgiu ainda, na noite deste sábado, a ameaça de que o Governo do Estado teria solicitado também à Justiça a prisão das lideranças do movimento, sob a alegação de que a ordem do desembargador não estaria sendo cumprida.
João Batista Pereira, presidente do Sindspen, informou agora há pouco a esta PAGINA DO E que a categoria vem mantendo, de fato, um efetivo de apenas 30% em atividade, como foi rotina em sua última greve e na quase totalidade das greves de servidores em todo o Brasil. Ele disse que, desta maneira, está cumprindo a determinação soberana da categoria que decidiu adotar o percentual que é praticamente consensual em todos os movimentos paredistas dos trabalhadores brasileiros, na segunda-feira passada, na assembleia geral que deflagrou a greve. Como nova assembleia só está convocada para as 16 horas da segunda-feira, dia 29, somente então será colocado em votação a possível adoção do percentual de 70 por cento.
O sindicalista João Batista garante que a ameaça de prisão é uma ameaça contra o direito de greve e deve ser repudiada por todos os servidores e trabalhadores de Mato Grosso. “Não podemos permitir o cerceamento do nosso direito de greve e de livre manifestação”, disse João Batista, informando que sua assessoria jurídica está de plantão para prevenir qualquer ação repressiva por parte das autoridades do Governo do Estado contra o movimento dos agentes penitenciários.
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ENTENDA O CASO
TJ-MT restringe greve dos agentes penitenciários
Os servidores penitenciários do Mato Grosso, que entraram em greve nesta sexta-feira (26/7), terão de manter ao menos 70% do efetivo atuando dentro dos presídios, inclusive para o atendimento aos advogados durante a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho durante análise de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado.
O desembargador afirma em sua decisão que a segurança pública é um direito constitucional “e necessidade inadiável da comunidade”. Em sua visão, a paralisação total ou em grande quantidade dos agentes penitenciários é inconcebível, pois é preciso coerência entre a greve de servidores públicos e as condições necessárias à coesão e interdependência social. A liminar foi concedida porque há risco ao serviço de segurança da população, que ele classifica como indispensável.
Além da manutenção de 70% do efetivo para atendimentos internos, as guardas de torres, contenções e escoltas devem ser feitas por 100% dos profissionais designados para as tarefas. Os detentos devem ter respeitados os direitos fundamentais, incluindo os encontros com advogados e oficiais de Justiça, os banhos de sol, o recebimento de compras e visitas e o atendimento por parte de médicos e enfermeiros.
Maurício Aude, presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou após a decisão que muitos defensores entraram em contato com a OAB-MT porque, com a greve sendo deflagrada em uma sexta-feira, os detentos seriam prejudicados durante o final de semana, o que também vale para o trabalho dos defensores. Ele garantiu que a Ordem não permitirá que os advogados sejam impedidos de defender os clientes, algo garantido pela Constituição.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.
Nos servidores Estaduais e Municipais, temos que promover juntamento com os Sindicatos e as Federações, um movimento para tirar o julgamento de greve das Justiça Estaduais, e sim levá-los, para Justiça do Trabalho, isto por que, a influência dos gestores Estaduais e Municipais são muito fortes. O qual o trabalhador, só leva desvantagem nos julgamentos.
greve com 70 por cento trabalhando? esse desembargador está de brincadeira. aliás, por que a greve dos servidores não é tratada pela justiça do trabalho? que rolo é esse?