Para suspender condenação do TJ, defesa alega que Bosaipo tem foro privilegiado
Por em Plantão - 21/06/2012 1:05Para suspender condenação do TJ, defesa alega que Bosaipo tem foro privilegiado
Por Andre Anelli
PNB ON LINE
O advogado Paulo Taques, que atua na defesa do conselheiro afastado Humberto Bosaipo, alega que o ex-deputado possui foro privilegiado por integrar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), portanto não poderia ter sido julgado e condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como aconteceu nesta terça (19).
Taques alega que a anulação da posse de Bosaipo no TCE ainda não transitou em julgado, portanto seria passível de recurso e não teria validade. Levando em consideração o argumento, o advogado afirmou ao PnB Online que pretende entrar com duas liminares contra a decisão do TJ. A primeira seria endereçada ao presidente do Tribunal, desembargador Rubens de Oliveira, pedindo a anulação do processo.
O advogado alega que, além de não ter competência de julgar o caso, o TJ não deu oportunidade de apresentação de defesa da assessoria jurídica do conselheiro, levando em consideração apenas as provas e testemunhas arroladas pelo Ministério Público Estadual.
Já a segunda liminar seria uma reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria responsabilidade de julgar o caso, mas não o fez. “Estaremos recorrendo com as liminares até a próxima quarta [27] e dois ou três dias depois teremos as respostas do Judiciário”, garantiu Paulo Taques.
Condenação
Conforme noticiado nesta terça (19), o Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso apresentado pelas defesas do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD) e do conselheiro afastado do TCE, Humberto Bosaipo, que visava modificar decisão de primeiro grau, que condenou ambos a restituírem aos cofres do Legislativo Estadual R$ 1,1 milhão. Foi mantida a decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, que além de determinar o ressarcimento ao erário, também previu a perda de direitos políticos dos dois por 8 anos.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público Estadual, os acusados teriam, entre os anos de 1999 e 2002, criado uma empresa fantasma e feito o pagamento de R$ 1,1 milhão a ela pelo fornecimento de artigos esportivos, brindes, uniformes profissionais, camisetas, bolas e troféus.
Para o pagamento, foram emitidos 21 cheques, sendo que 19 foram descontados na agência do Banco do Brasil e dois na empresa de fomento mercantil Confiança Factoring, de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, procedimento considerado ilegal.
No entanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, a única prova da existência da empresa seria a declaração de firma mercantil e individual feita em 30 de junho de 2000. Segundo o magistrado, sequer a sede da empresa foi localizada. Também teriam ocorrido problemas na contratação em virtude da inexistência de processo licitatório.

