MST pede 5 dias para famílias retirarem o que construíram em 14 anos na Fazenda Sta. Rosa, em Sorriso

Por Enock Cavalcanti em As lutas do povo trabalhador - 17/07/2012 11:58

Vida de gado?

Há pouco menos de um mês, cumprindo ordem judicial, no dia 22 de junho, a Polícia Militar chegou a derrubar o barraco de quatro famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST), que já vivem há 14 anos na Fazenda Santa Rosa, em Sorriso (MT), iniciando um despejo que acabou sendo adiado. Na última hora, o MST conseguiu suspender a liminar de reintegração de posse, que havia sido dada pela Justiça ao proprietário. Hoje pela manhã, apesar do frio, mais de 110 policiais militares amanheceram na área, se espalhando, com suas fardas militares, pela comunidade rural. Ameaçaram agora, também mediante ordem judicial, retirar todas as 240 famílias que vivem ali. O clima é de medo de perder tudo. Para evitar violência, o MST conseguiu negociar com a polícia cinco dias para as pessoas retirarem, com calma, seus pertences. Essa é uma região dominada pelo latifúndio e o plantio de soja. Nesse contexto socioeconômico, a agricultura familiar, segundo o MST, não tem vez, nem voz.

Conforme o Movimento, as famílias vão perder lavoura, gado, galinha, horta e algumas casas. Como já vivem acampadas na área há mais de uma década, tocaram a vida, fizeram benfeitorias.

Nesses 14 anos, o Governo Federal, através do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não deu um destino definitivo a elas. De acordo com o MST, isso é reflexo de uma reforma agrária de mentira, que nunca ocorreu de fato no Brasil.

Como obviamente que as famílias não querem largar tudo que têm, o MST, nesses cinco dias, vai tentar novamente reverter o despejo na justiça.

“Essas famílias não têm para onde ir. Mulheres e crianças vão ficar, provisoriamente, na Escola Municipal Boa Esperança, no Distrito de mesmo nome, ao qual a gente chama de vila”, explica Marciano da Silva, da Coordenação Estadual do MST em Mato Grosso.

A área é violenta e há registro de pistolagem.

O despejo havia sido autorizado pela Justiça de Sorriso no dia 22 de maio deste ano.

Foto: Ricardo Funari.

Esse assentamento, que originalmente não foi reivindicação do MST, atendeu a 300 famílias sem-terra, de fora do Movimento. Dessas 300, como informa o MST, devido à pistolagem e outras questões, só 27 permaneceram na área, as outras saíram fugidas. Na região, essas 27 famílias são chamadas de “os bravos” que resistiram à bala.

O MST foi convidado a dar um apoio à luta dessas famílias que resistiram e hoje os 300 lotes estão novamente ocupados inclusive por famílias do MST.

O assentamento é fruto de um acordo entre o proprietário da fazenda, Dante Conservante, que é empresário no Paraná, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Acontece que o proprietário voltou atrás e não quer mais vender a terra.

Keka Werneck, da assessoria do MST em Mato Grosso

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6 comentários

  • Mauro disse:

    A reportagem está equivocada. Não se trata de cumprimento de liminar, mas de sentença transitada em julgado do ano de 2007, referente a processo de reintegração de posse que se arrasta desde o ano de 1998. Até o ano de 2008 existiam apenas 27 familias sobre 25.000 hectares de terra. O MST foi chamado no ano de 2008 para dar guarida aos fazendeiros que ocupam o imóvel. Lá não existem sem terra nem desavisados. Os primitivos invasores eram descendentes de quilombolas da sesmaria mata-cavalo. A partir do ano 2001 os atuais ocupantes começaram a comprar as posses viciadas. Quem quiser checar as informações basta verificar os autos código nº 40802 da 2ª Vara de Sorriso – MT.

  • José Roberto disse:

    Toda e história desse litígio é complicada. Na Realidade, os Conselvan “colocaram” essas famílias aí na terra deles para forçarem uma desapropriação pela União, só que o tiro foi no pé… lembro-me, aliás, de uma decisão proferida pelo TJMT, neste caso, que foi, a meu juízo, exemplar, em sede de um recurso de agravo de instrumento, no qual o relator ponderou que o total da área da fazenda sta rosa I é de aprox 24.000 (vinte e quatro mil) hectares, sendo que os trabalhadores sem terra ocupavam uma área de 8.000 (oito mil) hectares. Além disso, ponderou a questão social que envolvia a matéria, deu um aspecto humanizado à causa, e não simplesmente econômico. Para quem quiser conferir, basta olhar o acórdão do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 128030/2008

  • José Roberto disse:

    Não foi o desfecho do caso, óbvio, mas vale a pena conferir esse julgado:

    Número do Protocolo: 128030/2008
    Data de Julgamento: 24-6-2009
    EMENTA
    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
    POSSE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONTRATO DE COMODATO
    FIRMADO COM UM DOS CONDÔMINOS APÓS A SENTENÇA – MANDADO
    POSSESSÓRIO QUE DEVE SER CUMPRIDO EXCEPCIONANDO-SE A
    PARTE DO IMÓVEL OBJETO DO NOVO COMODATO – RECURSO
    PROVIDO.
    Se um dos condôminos quer a continuidade do comodato firmado com
    os ocupantes da terra na parte resultante da sua fração, propósito que tem relevante
    alcance social, à medida que possibilita com que a terra continue a produzir com o
    trabalho dos agricultores nela já há algum tempo radicados, impõe-se o âmbito da
    sentença que o seu cumprimento se dê excepcionando a parte do imóvel objeto do
    novo comodato, ressalvando-se eventual discussão, em ação própria, acerca da
    eficácia desse contrato.
    http://servicos.tjmt.jus.br/processos/tribunal/ViewAcordao.aspx?key=25c5748c-6d7a-49ac-988d-25a219df092a

  • Gustavo disse:

    Até onde sei, não são famílias de sem terras que ocupam de fato a região e sim grandes agricultores, que com apoio político mantiveram esta situação. O MST foi usado pelos agricultores e agora colocaram de novo algumas famílias no local para dizer que estavam lá, mas na verdade nunca estiveram. A área é da família Conselvan e deve retornar à posse dela.

  • ROBERTO RUAS disse:

    Ué o MST não é cú e calça com o governo dos petistas? Não é lulla ( o collorido) que defende o MST ? Não foi ele quem usou o boné do MST na posse? Bah! quem sabe assim esses que ainda apoiam o pt ( partido dos traidores) aprende.
    FORA lulla e dillma , fora pt!!! ( tudo em minusculo mesmo)

  • Mauro disse:

    A decisão a qual refere-se o leitor José Roberto foi suplantada pelo julgamento do agravo de instrumento nº 18.176/2011, cuja ementa segue abaixo:

    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 18176/2011 – CLASSE CNJ – 202 – COMARCA DE
    SORRISO
    AGRAVANTE: DANTE GAZOLI CONSELVAN
    AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEMTERRA
    DA SESMARIA MATA-CAVALO -
    ASTELIVRA
    Número do Protocolo: 18176/2011
    Data de Julgamento: 22-11-2011
    EMENTA
    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA DE
    REINTEGRAÇÃO DE POSSE TRANSITADA EM JULGADO – EXECUÇÃO -
    ÁREA INDIVISA – CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO COM EXCOMODATÁRIOS
    POR APENAS UM DOS CO-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA
    COMUM DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA -
    AFRONTA À REGRA DO ART. 1.314, § ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL -
    DETERMINAÇÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA QUE A ÁREA OBJETO
    DO COMODATO SEJA EXCLUÍDA DA REINTEGRAÇÃO EM OBEDIÊNCIA
    A JULGADOS DO TRIBUNAL – IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DA
    ÁREA NO CONTEXTO TERRITORIAL GERAL DO IMÓVEL -
    SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
    DESTINADA À IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO
    COMODATO – DESNECESSIDADE – PREVALÊNCIA SOBRANCEIRA DA
    EFICÁCIA DA SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO – ORDEM DE
    REINTEGRAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DE IMÓVEIS CUJAS
    MATRÍCULAS E ÁREAS FORAM PRECISAMENTE INDICADAS NA
    INICIAL E ACOLHIDAS PELA SENTENÇA – INCIDENTE SUSCITADO
    PARA TENTAR IMPEDIR OU PROTELAR O QUANTO POSSÍVEL O
    CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO
    PROVIDO. A execução da sentença já transitada em julgado há mais de 10 anos, e
    que ordenou a reintegração do autor nas áreas das matrículas imobiliárias
    nominalmente indicadas na petição inicial, não pode sofrer restrições ou demora
    protelatória em nome do respeito a um contrato de comodato celebrado por apenas
    um dos co-proprietários de imóvel ainda indiviso, portanto em clara afronta à regra
    do §único do art. 1.314 do Código Civil, sendo descabida e desnecessária, em sede
    de tardia liquidação de sentença, a realização de perícia para localização da área do
    suposto comodato, cujo surgimento apresenta características marcantes de incidente
    criado para simplesmente postergar o quanto possível a efetivação da sentença já
    transitada em julgado.
    http://servicos.tjmt.jus.br/processos/tribunal/ViewAcordao.aspx?key=d924446a-6574-41eb-ac8b-e91a76114ece



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