
José Antônio Dias Toffoli deu o voto decisivo mas o inteiro teor ainda não foi divulgado
Além disso, a defesa continua reiterando pedidos para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus impetrados pela declaração de nulidade de todo o processo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela Constituição e contra a prisão antes do trânsito em julgado. Com o último voto, o voto de Minerva, de Dias Toffoli, presidente da Corte, definiu-se que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal.
Diante do resultado, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá ao seu encontro amanhã levando ao juízo da execução pedido para soltura imediata com base nesse julgamento. Além disso, a defesa continua reiterando pedidos para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus impetrados pela declaração de nulidade de todo o processo.
Leia a nota da defesa a seguir.
NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.
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Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins
FONTE GGN JORNAL
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